CARTILHA INFORMATIVA O ESTÁGIO CONFORME A LEI n. 11.788/2008

16/10/2018

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O que é estágio?

O estágio é um ato educativo, que tem como objetivo proporcionar a primeira experiência profissional para estudantes de todos os níveis, aprimorando o conhecimento e contribuindo para a formação de novos e capacitados funcionários.

 


Quem pode ser estagiário?

Todos os estudantes que estão matriculados nos últimos dois anos do ensino fundamental, no ensino médio, ou ensino superior.

 

Qual a jornada de trabalho de um estagiário?

A jornada de trabalho do estagiário pode ser no máximo de 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias. Estudantes do ensino fundamental possuem carga horaria menor, de 20 horas semanais sendo 4 horas diárias.

 

O Estagiário tem férias?

Sim! Estagiários possuem recesso de 30 dias ao ano, e no caso do contrato ser inferior a um ano o recesso deverá ser proporcional.

 

Qual o salário do estagiário?

O estagiário não possui um piso mínimo definido legalmente. No caso de estágios não obrigatórios deve ser prevista uma bolsa auxilio, previamente acordado entre as partes. Também deve ser concedido auxílio transporte para os deslocamentos até o local onde o estágio vai se realizar.

 


Como ficam as obrigações no período de atividades escolares?

Durante o período de provas, a empresa deve diminuir a carga horária do estagiário pela metade, proporcionando tempo suficiente para estudar para as avaliações.

 


Todas as empresas podem contratar estagiários?

Qualquer empresa, pública ou privada pode sim contratar estagiários.

 

 

Quem supervisiona o estagiário?

A empresa deve nomear um mentor, alguém responsável pelos estagiários, sendo que este supervisor pode orientar até 10 (dez) estagiários.

 

 

Como contratar um estagiário?

A empresa não contrata o estagiário diretamente, mas sim através de um agente de integração, como é o caso da Associação Comercial e Industrial de Carazinho – ACIC. A ACIC identifica as oportunidades de estágio, ajusta suas condições de realização, faz o acompanhamento administrativo, encaminha negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastra os estudantes.

 

 

Qual o número máximo de estagiários que pode ser contratado pelas empresas? O número varia conforme o número de funcionários:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

 


OUTRAS INFORMAÇÕES:

 A empresa deve ofertar um ambiente com condições de aprendizado social, profissional e cultural. - A empresa deve contratar um seguro de acidentes, em favor do estagiário. - A empresa deve enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. - Desde que atendidas as previsões da lei 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício e não está submetido as normas da CLT. - O estagiário pode facultativamente contribuir para o regime previdenciário. - É importante que a empresa tenha arquivado todos os documentos relacionados ao serviço que o estagiário desempenha. - Para evitar desvirtuamento o estagiário deve atuar em atividades relacionadas ao seu aprendizado.

- Para obter maiores informações entre em contato com a ACIC, através do telefone (54) 3331-1338 ou do e-mail acic@aciccarazinho.com.br

 

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