Cadastro positivo para consumidores.
18/04/2019
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Cadastro positivo para consumidores.
No dia 08 de abril o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei do Cadastro Positivo, com novas regras que tornam automática a inclusão do consumidor nos bancos de dados de todo o País. Com esta lei, o Governo Federal acredita que abrirá espaço para uma injeção de R$ 1 trilhão de recursos na economia nos próximos anos.
Carlos da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, estimou que o novo cadastro deve começar a funcionar em um prazo de seis meses. A expectativa é de que com ele, bons pagadores tenham acesso a linhas mais baratas de crédito e juros menores nas compras e financiamentos. Essa foi uma das principais bandeiras defendidas pelo Banco Central nos últimos anos, sendo vista como uma ferramenta para alavancar a oferta de crédito.
Como funciona o Cadastro Positivo
No projeto sancionado no início deste mês a inclusão no Cadastro Positivo será automática, já que, até então, a positivação só era efetivada quando solicitada pelo consumidor, o que levou a irrelevância para análise de crédito. Agora o consumidor terá que solicitar a exclusão do banco de dados do Cadastro Positivo, caso seja de sua vontade.
O cadastro funciona com pontuação individual do consumidor, alusivo ao seu histórico de crédito, esta pontuação leva em consideração a adimplência em operações e no pagamento de contas como água, luz, gás e telefone, entre outras.
Os efeitos práticos do Cadastro Positivo serão refletidos também para que os consumidores passem a acertar suas inadimplências neste período de seis meses, até que as empresas administradoras destas informações possam positivar o consumidor. O intuito do Governo Federal também atingi o mercado imobiliário aliviando a exigência de fiadores nas locações de imóveis.
Jaciara A. Silva – Jornalista / MTB 14.282
Com informações: O Estadão
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