MP 905 – Contrato Verde e Amarelo foi pauta do Ideias na Mesa.
02/12/2019
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Nesta segunda-feira (02), esteve presente no Ideias na Mesa da Associação Comercial e Industrial de Carazinho (ACIC), o Advogado e diretor Jurídico da ACIC, Júlio Eduardo Piva. O diretor foi convidado para explanar acerca da Medida Provisória 905/2019, conhecida como MP Verde e Amarelo.
Na ocasião, o presidente da entidade, Cassiano Scheibe Vailatti, agradeceu a presença do convidado e diretor da entidade. “É uma satisfação estarmos recebendo hoje, o nosso Diretor Jurídico da Entidade, Dr. Júlio Piva, que vem nos trazer maiores informações sobre a Medida Provisória 905, conhecida com Projeto Verde Amarelo. Agradeço a disponibilidade do Dr. Júlio, bem como a sugestão da nossa associada Maiara Cunha sobre a relevância do tema”.
Lançada pelo governo Bolsonaro para incentivar a geração de empregos entre os jovens de 18 a 29 anos, a MP institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, vigorando entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
MP Verde e Amarelo.
O Contrato Verde e Amarelo é direcionado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês, podendo ser adotada para qualquer modalidade de atividade, inclusive para substituição intermitente e contrato de experiência. “É oportuno que estejamos hoje aqui falando sobre a MP 905 por ter um significativo benefício para o empregador e para o empregado, primeiro porque possibilitará o ingresso no mercado, de muitos jovens que ainda não possuem uma carteira profissional assinada e assim desonerando a folha de pagamento daquelas empresas que possibilitam esta oportunidade, afirma o Advogado.
Ainda segundo a MP 905/2019, as empresas poderão ter até 20% dos seus colaboradores contratados dentro desta modalidade, sendo estas empresas beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que advêm sobre folha de pagamento e também sobre as contribuições ao Sistema S. “No caso de contrato, independentemente do tempo previsto deste, o empregador não é mais obrigado a pagar multa sobre o tempo restante do contrato, caso ele não queira mais continuar com esse colaborador”, e ainda “o empregado não perde nada com isso” ressalva Júlio Piva.
Para os trabalhadores que estiverem sob este tipo de contrato, as empresas terão reduzida a alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS, que passa de 40% para 20%, porém, em qualquer tipo de situação de demissão.
Outros aspectos da MP 905 é a extinção da Contribuição Social do FGTS, ou seja, a MP extingue a contribuição social de 10% sobre o FGTS nas rescisões contratuais a partir de 01 de janeiro de 2020. Outra, é a regulamentação das gorjetas, os trabalhos aos domingos – para o comércio e serviços o repouso deve ser de uma vez a cada quatro semanas; na indústria o repouso de uma vez a cada sete semanas e será devida a remuneração em dobro do domingo se não houver outro dia de folga compensatório. Para os bancários a jornada foi estipulada em seis horas diárias na função de caixa, e agora, podendo trabalhar aos sábados. Ainda sobre mudanças, os tickets alimentação não integrarão a remuneração para quaisquer fins. “Essas mudanças não são apenas para contrato Verde Amarelo, e sim para todos os contratos. Não há prejuízos e nem violações aos empregados, essa é a realidade!” Finaliza Piva.
O próximo convidado do Ideias na Mesa será Dêninson Pauletto da Costa, secretário municipal de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia, Mobilidade Urbana e Meio Ambiente.
O Ideias na Mesa é um evento semanal da ACIC, que conta com o patrocínio das empresas, Hipermercado Boa Vista, Carazinho Veículos, SICREDI, SM Construções e Telha Certa.
Assessoria de Comunicação – ACIC
Jaciara Silva – Jornalista / MTB 14.282
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